O que é

O que é Nascituro?

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Nascituro é aquele que irá nascer, que foi gerado e não nasceu ainda. É considerado sinônimo de feto.

Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.

Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nascitūrus, que significa “que deve nascer”.

No Brasil foi criado o Dia do Nascituro, que é celebrado em 25 de março. A escolha desta data coincide com o da celebração da Anunciação, ou seja, a notícia levada pelo Arcanjo Gabriel à Maria, de que Deus a havia escolhido para ser mãe de Jesus Cristo.

O Dia do Nascituro tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até o nascimento.

Direito do Nascituro

O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece que o nascituro tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer, sair do ventre materno.

Estatuto do Nascituro

No dia 5 de Junho de 2013, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um substitutivo para o Projeto de Lei 478/2007.

Esse substitutivo institui o Estatuto do Nascituro, que concede às crianças que nascerem devido a um abuso sexual, por exemplo, o direito de receber uma pensão alimentícia (no valor de um salário mínimo).

A pensão poderá ser concedida até o nascimento da criança ou até ela ser adotada. Uma outra proposta sugere essa ajuda financeira durante o primeiro trimestre da gravidez.

Se o pai biológico da criança for identificado, ele deverá pagar a pensão. Caso contrário, o Estado deverá pagar a pensão.

O Estatuto do Nascituro afirma que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O debate desta proposta foi acompanhado com muita atenção por grupos de defensores dos direitos das mulheres (contra a proposta) e também por grupos contra o aborto (a favor do projeto).

Antes de entrar em vigor, a proposta terá que ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Senado e terá que receber a sanção presidencial.

Nascituro e Natimorto

Ao contrário do nascituro, que é o feto que irá nascer, o natimorto é o nome atribuído ao ser vivo que “nasce morto”.

O natimorto se configura quando o feto morre ainda dentro do útero de sua progenitora ou durante o parto.

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