O adiamento da votação no Senado do Projeto de Lei 174/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que propõe proibir a prática de franquias na banda larga fixa, não arrefeceu o debate durante o 6º Fórum de Internet, evento promovido pelo Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.br) em Porto Alegre nesta quarta, 13/07/2016.
O tema ainda gera discussões acaloradas especialmente quando se confronta argumentos técnicos emitidos pelas grandes operadoras como justificativa para a prática.
Na avaliação do procurador da República e coordenador do grupo de Tecnologia do Ministério Público Federal, Carlos Bruno Ferreira da Silva, o argumento “óbvio” das teles em favor da limitação, como a liberdade contratual e o livre modelo de negócios na iniciativa privada, não se sustenta.
“Sem dúvida, provedores de acesso, apesar de colocarem no contrato de franquia, nunca a limitaram”, defende.
O procurador alega também que a Vivo, um dos pivôs na polêmica de mudança de planos, “fazia propagandas específicas sobre a não limitação de franquia”, e que isso, “além de contraditório, era propaganda enganosa”.
Silva explica que, sem uma avaliação técnica do sistema, o argumento de esgotamento de capacidade da rede é “avaliação de boca”.
E enxerga que a limitação da franquia no País “seria equivalente, na prática, a enorme aumento de preço e diminuição de qualidade”.
Emitindo opinião pessoal, o gerente de produtos e mercados do NIC.br, Rubens Kuhl, calcula que a redução proposta pela Vivo para o plano de 300 Mbps seria equivalente a 0,03% do que a empresa oferece hoje – de uma capacidade teórica total de 116.640 GB possíveis por mês para uma franquia de 300 GB.
“O que explica esse nível de asfixia? A única reposta na qual a conta fecha, onde realmente isso faz algum sentido econômico para o operador, é o zero-rating”, acusa.
“Consegue esse acordo com outro agente econômico, não com o cliente final, cuja disposição de pagamento tem diminuído, e assim, consegue outro modelo de negócios. Para isso, preciso criar escassez e forçar essa ‘linha expressa’ vendável.” Ele não deu detalhes de como chegou a esses números.
O representante do NIC.br lembra que, diferente da conexão móvel, a franquia na banda larga fixa é ofertada em conjunto com outro limitador, a velocidade.
Assim, os dois elementos juntos exigem uma compreensão maior por parte do usuário, especialmente pela dificuldade em saber o quanto cada serviço e aplicação consomem.
Kuhl rebate também o argumento das operadoras de que a franquia ajuda a limitar os investimentos em infraestrutura, uma vez que não oferecem correlação com horários de pico – como, por exemplo, incentivos para uso em horários de menor tráfego.
Assim, a capacidade da rede ainda precisa lidar com o pico, mesmo impondo a franquia.
Outra alegação das teles é a necessidade de rentabilizar a rede, cobrando mais de quem usa mais e menos de quem exige menos da Internet.
Rubens Kuhl, que foi gerente da Neovia e diretor de segurança do Uol, afirma ser um “argumento falacioso”, já que diz que não necessariamente quem usa mais a conexão está propenso a pagar mais por isso.
Pelo contrário, quem baixa mais DVD pirata estaria menos apto a gastar com isso, diz ele.
Sugere como possíveis medidas uma correlação de preços de acordo com a localização, mas reconhece a dificuldade de se mexer na tarifação por bairro e cidade.
Outra sugestão é a de que as operadoras oferecessem planos pela velocidade garantida, ou seja, a que realmente poderia entregar para todos os clientes sem que haja degradação na rede.
Ponto de vista dos pequenos
O presidente do conselho consultivo da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Basílio Perez, ressalta que a discussão foca em grandes operadoras, mas que os pequenos provedores regionais (ISPs) sempre precisaram praticar o modelo de franquias e o aplicam, muitas vezes oferecendo também produtos sem a cota, mas com preços diferenciados.
Alega também que o modelo existe até pela arquitetura das redes.
“A franquia não é feita por falta de investimento, é questão de modelo de negócio na qual foi montada. A rede não é infinita, a capacidade não é infinita, mesmo falando em fibra ótica”, declara.
“A rede em si às vezes tem nós, com trechos que têm de ser feitos em rádios de microondas entre cidades, por exemplo. Esse link tem capacidade limitada, é gargalo”.
Na visão de Perez, “não tem milagre” que permita montar a rede sem limitar a capacidade.
Por outro lado, diz que a Abrint não concorda com “franquias extremamente baixas”, explicando que provedores regionais costumam oferecer cotas mensais de 400 GB até 1 TB que “dificilmente causa problema para usuário”.
Ele declara ainda ser contra o corte completo do acesso. Em vez disso, sugere a redução da velocidade, além de maior transparência para o usuário, com extrato de consumo mensal, notificação ao se chegar perto do limite e opção de trocar de planos.
“O uso generalizado da franquia poderia até baratear o preço de usuários que usam pouco”, acredita.
Carlos Bruno, do MPF, argumentou que provedores regionais “também não têm concorrência” em suas localidades de atuação e que, na prática, também não cortavam a velocidade ou a conexão mesmo tendo a franquia em contratos.
Por seu lado, o mestre em direito pela FGV-SP, Pedro Ramos, afirma que “do ponto de vista econômico, friamente, liberar tudo tende a ser positivo” para essas empresas menores.
No entanto, o advogado alega que a pesquisa acadêmica que conduz sobre o tema “mostra o contrário: a neutralidade, a proibição de zero-rating e de franquia têm externalidades positivas para os provedores regionais”.
Fonte: Revista Exame