O que é Terceirização?
Terceirização é o ato ou efeito de contratar uma outra empresa para realizar determinada função do negócio ao invés de fazê-lo internamente. É uma medida que, do ponto de vista estratégico, ajuda a melhorar o processo produtivo possibilitando que a companhia se concentre em seu core business, ou seja, no seu negócio principal.
É também uma maneira de reduzir custos na empresa e garantir a excelência da produção, já que se contrata uma empresa terceira especializada em determinado segmento, com competência e expertise próprios, e que por vezes tem um custo menor do que se a área fosse implementada na empresa contratante. Os maiores exemplos são as empresas de tecnologia da informação e de limpeza criadas com foco em oferecer a terceirização.
As relações de trabalho, no caso da terceirização, são de responsabilidade da prestadora de serviços contratada, mesmo que o trabalhador desenvolva sua função na empresa contratante. É da competência da terceirizada a contratação, treinamento, remuneração e gestão do funcionário.
Lei da Terceirização
A terceirização no Brasil é regulamentada pela lei nº 13.429, sancionada no dia 31 de março de 2017. Antes era citada pela lei nº 6.019 de 3 de janeiro de 1974, mas que apenas influenciava os trabalhos temporários realizado por empresas terceiras, atendendo as necessidades de substituição, ou complementação do quadro de funcionários da empresa que terceirizava.
A partir da nova lei de 2017, além de fazer alterações nos trabalhos temporários, passou a caracterizar e regulamentar a terceirização apontando alguns aspectos específicos:
- Atividade-fim: Pela antiga regulamentação, a terceirização só era permitida para as consideradas atividade-meio, que são aquelas que não se relacionam com o objetivo principal da empresa, como por exemplo, a realização de serviços de limpeza, ou também, vigilância. A nova lei autoriza a prestação de serviços para atividade-fim que são praticadas para executar a função que é objetiva na empresa, como por exemplo, contratar professores terceirizados para lecionarem nas escolas.
- CLT: A normalização da lei da terceirização não alterou os direitos do empregado previstas na CLT. Foram reforçadas as garantias para os trabalhadores, tendo a empresa prestadora de serviços as responsabilidades com o contrato e a carteira de trabalho assinada, assim como os direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º, FGTS, contribuição ao INSS e licença-maternidade.
- Trabalho temporário: Alterando a antiga lei, em que o tempo máximo de contrato temporário eram 90 dias, a nova regulamentação passa a considerar contrato de trabalho temporário pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado para ainda mais 90 dias.
- Reforma trabalhista: A lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como a Reforma Trabalhista, complementa a regulamentação da terceirização no Brasil. Esta reforma proíbe uma empresa de demitir seus funcionários e contratá-los novamente através de uma empresa terceirizada, por pelo menos 18 meses.
Vantagens da terceirização:
- Aumento de produtividade e eficiência para a empresa contratante;
- Redução de custos (trabalhistas, de produção, de manutenção, etc);
- Competitividade, pois ganha maior capacidade produtiva a menor custo;
- Fomento da atividade autônoma no país;
- Possível redução da informalidade nas relações de trabalho.
Desvantagens da terceirização:
- Relações trabalhistas ainda incertas, que podem prejudicar tanto os funcionários como as empresas;
- Precarização das condições de trabalho, ponto alegado pelos próprios funcionários;
- Dificuldade de sindicalização e organização dos trabalhadores;
- Salários mais baixos. De acordo com pesquisa do IPEA divulgada em Outubro de 2015, os funcionários terceirizados recebem em média 17% a menos do que os efetivos da contratante.
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