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Saiba como conferir se a empresa que você trabalha está fazendo os recolhimentos mensais ao INSS

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A Receita Federal identificou irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em mais de 90 mil empresas entre 2015 e o ano passado. Esse grupo apresentou dados inconsistentes na hora de acertar as contas com o INSS de seus empregados, o que indica uma sonegação que pode chegar a R$ 5 bilhões.

Ao longo deste ano, até 85 mil notificações devem ser emitidas para que as companhias se autorregularizem. Caso isso não aconteça, serão autuadas e deverão pagar uma multa além do que devem à União.

Se não houver acerto de contas, isso significa que os trabalhadores — que são segurados do INSS — podem ter dor de cabeça na hora de se aposentar, pois a falta de recolhimento resulta em “buracos” na contribuição previdenciária dos trabalhadores. Isso atrapalha na hora de dar entrada no benefício.

Para evitar ser pego de surpresa, o trabalhador pode fiscalizar se o empregador tem feito o recolhimento mensal. Para isso, o segurado deve acessar o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) para ter acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Neste sistema é possível consultar se a empresa está fazendo o repasse do valor que é descontado no contracheque. Dento do portal Meu INSS, basta que o segurado clique no botão “Extrato previdenciário CNIS”. Em seguida, aparecerão as contribuições feitas ao longo da vida.

Advogados orientam que, periodicamente, o segurado confira o extrato para saber se a empresa tem feito os recolhimentos, bem como o de FGTS, que pode ser consultado pelo site servicossociais.caixa.gov.br. É preciso fazer um cadastro com dados pessoais e o número do PIS e criar uma senha que será pedida nos outros acessos.

O segurado tem que ficar atento e conferir os recolhimentos, essenciais na hora de pedir a aposentadoria – disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Se no momento da aposentadoria o segurado descobrir que a empresa não efetuou os recolhimentos devidos, será necessário provar ao INSS o período trabalhado e os salários recebidos. Para isso, é preciso ter em mãos documentos que comprovem o vínculo empregatício.

Se o trabalhador recebe o salário em conta, o advogado orienta que também é possível comprovar o vínculo e o valor do salário com os extratos bancários. Porém, se o trabalhador não conseguir comprovar o desconto mensal, o INSS pode considerar apenas o vínculo empregatício e, sobre esse tempo, a contribuição pelo valor do salário mínimo, R$ 954, para efeito do cálculo da aposentadoria, o que vai diminuir o valor do benefício. Nesses casos, a saída é ir à Justiça.

Fisco notifica empresas

Em setembro, de acordo com a Receita Federal, cerca de 23 mil empresas começaram a ser notificadas sobre inconsistências na contribuição previdenciária de trabalhadores. Uma das irregularidades identificadas pelo Fisco foi no pagamento da contribuição previdenciária por empresas com risco ambiental.

Isso incluiu os segmentos químico, de siderurgia e de construção civil. Por lei, esse grupo precisa pagar um adicional previdenciário em função dos riscos que a atividade apresenta para os trabalhadores. No entanto, a Receita observou que as empresas estavam recolhendo a alíquota mais baixa, de 1%, quando deveriam pagar um percentual de 2% ou 3%.

Não necessariamente todo o valor apurado resultará em autuação, porque damos a oportunidade de a empresa se regularizar. Se isso não acontecer em um determinado período de tempo estipulado, aplicamos a multa no valor da sonegação acrescida de juros — explicou Iágaro Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.

Vínculo judicial apenas na aposentadoria

Mas o caminho para conseguir a tão sonhada aposentadoria após décadas de trabalho pode ser ainda mais árduo. Segurados que precisaram ir à Justiça para provar o vínculo empregatício com empresas e tiveram ganho de causa não conseguem imediatamente a inclusão da contribuição no CNIS. Isso porque, com o novo sistema adotado pelo INSS, a computação deste tempo só é feita no momento em que o segurado dá entrada no pedido de aposentadoria na agência.

Assim, quando atingir a pontuação pela Fórmula 85/95 — equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulheres ou 95 para homens, pagando o benefício integral —, o segurado deve agendar o pedido em um dos postos do INSS com toda a documentação, incluindo a carteira de trabalho, a decisão judicial que exigiu a inclusão de vínculo e outros documentos pessoais.

Com o novo sistema adotado pelo INSS, a concessão automática da aposentadoria por tempo de contribuição — que exige 35 anos de recolhimento para homens e 30 para mulheres —, os segurados que atingirem os requisitos serão notificados por uma carta de que já estão aptos a requerer o benefício. Assim poderão, em seguida, ir à agência comprovar o tempo reconhecido pela Justiça.

MEU INSS – Primeiro acesso

Para poder fazer as operações disponíveis no Meu INSS, vale destacar que é preciso um cadastro no serviço que pode ser feito entre três e cinco minutos.

O segurado precisa informar nome completo, CPF, data e local de nascimento, e nome da mãe para que o sistema gere uma senha de acesso provisório. Assim que o login for efetuado aparecerá uma mensagem instruindo o segurado a criar a própria senha.

MEU INSS – Serviços

Depois desse processo, o segurado já pode conferir, por exemplo, todo o tempo de contribuição com detalhes específicos, como empresa e tempo trabalhado, em anos, meses e dias. A calculadora — disponível no sistema desde o início do ano — também informa para o trabalhador quantos pontos ele tem para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição levando em conta a Fórmula 85/95 — em que a soma de idade e do tempo de contribuição deve dar 85 (mulheres) ou 95 (homens) — para que seja concedida a aposentadoria integral.

MEU INSS – Benefício

Vale ressaltar que esta simulação funciona apenas como um primeiro indício do direito, como destaca o INSS, pois o segurado, ao visualizar a suposta possibilidade de pedir a aposentadoria, entrará em contato com o INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício previdenciário.

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